A partir de agora os planos de saúde vão ter que informar por escrito as negativas de cobertura.
E isso deve ocorrer mesmo quando não for solicitado pelo beneficiário.
A determinação está em uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que começou a valer este mês.
De acordo com a ANS, a proposta é melhorar a experiência do consumidor junto aos canais de atendimento das operadoras.
Algumas regras já existiam desde 2016. A diferença é que agora elas se tornaram mais claras, segundo a agência.
O consumidor pode acompanhar a solicitação feita até obter uma resposta conclusiva e fundamentada.
Nos casos de urgência e emergência o prazo para atendimento pelo plano de saúde é imediato.
Para cirurgias de alta complexidade ou internação eletiva, esse período é de dez dias. Para outros procedimentos, o prazo é de cinco dias úteis.
A ANS informa que a operadora não vai poder usar termos genéricos como “em análise” ou “em processamento”.
FONTE: Agência Rádio 2
REPORTAGEM: Fabíola Altran