Empresas sediadas no Mercosul poderão participar de licitações públicas em todos os países do bloco econômico — formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A medida faz parte do Protocolo de Contratações Públicas assinado no final de 2017, em Brasília, e aprovado pelo Conselho do Mercado Comum. A adesão do Brasil ao acordo só acontece de fato agora, em agosto de 2023, com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 928/2021) no Congresso Nacional.
Sem o acordo, países do Mercosul podem impor barreiras para a participação de empresas estrangeiras em licitações. Argentina, Uruguai e Paraguai, por exemplo, reservam até 20% das compras públicas para empresas nacionais. Com o protocolo, fica estabelecida uma série de regras para as compras governamentais, com transparência de informações e tratamento igualitário entre empresas nacionais e estrangeiras do Mercosul.
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a adesão do Brasil ao acordo vai possibilitar a abertura de um mercado de compras públicas estimado em US$ 85,9 bilhões, com 229 entidades estatais, além do acesso às negociações de compras públicas em andamento entre Mercosul e a União Europeia (UE), a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, na sigla em inglês) e o Canadá.
O PDL 938/2021 prevê que, no caso de necessidade de apresentação de recursos contra decisões do processo de licitação, a empresa pleiteante poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial ao certame. Segundo o texto, é dever do Estado tomador do serviço assegurar que o fornecedor possa apelar da decisão inicial, além de garantir um prazo suficiente para preparação e entrega das impugnações e decisões tomadas.
A equidade do processo licitatório estabelecida pelo protocolo tem algumas exceções em relação às entidades, bens e serviços prestados. No Brasil, por exemplo, as compras de medicamentos pelo SUS e as compras do setor de defesa não estão incluídas no acordo.
Além disso, um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a uma empresa estrangeira quando ela não realizar operações comerciais substanciais no território de qualquer outro estado-parte; ou se for uma empresa que presta o serviço a partir de um território que não esteja dentro de um país do Mercosul.